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Senador Cortes, 21 de novembro de 2024
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Secretaria de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Endereço e Telefone: Avenida Antônio de Souza Rabelo, 495, Centro,
Senador Cortes, MG 36650000, Telefone:(32) 32871369
Secretário: Maria Jacira Parreira
E-mail: educacao@senadorcortes.mg.gov.br
Horário de Funcionamento - 08:00 às 17:00
Competência: I - Orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas, projetos e atividades relativos ao ensino municipal; II - programar, orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, objetivando a evolução do sistema educacional do município; III - programar, orientar, coordenar e supervisionar a implantação de atividades técnico-pedagógicas no Município; IV - propor a execução de convênios com Estado, visando definir uma política de ação na prestação do ensino municipal; V - orientar, coordenar e supervisionar, a elaboração dos currículos do ensino municipal; VI - programar e supervisionar, a seleção de material didático - pedagógico; VII - participar da formulação e acompanhamento das atividades educacionais; VIII - promover a realização de levantamentos e censos escolares, objetivando fornecer subsídios à formulação de diretrizes no campo do ensino, articulando-se, quando necessário, com instituições especializadas; IX - promover a manutenção atualizada dos registros de informações estatísticas de interesse do ensino; X - Levantar as necessidades de qualificação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais atuantes nas unidades escolares; XI - coordenar a execução dos programas de qualificação, aperfeiçoamento e habilitação dos aprovados; XII- promover estudos visando o estabelecimento de padrões relativos a rendimento escolar, eficiência e eficácia do desempenho docente técnico e administrativo, frequência e aprovação, buscando a otimização dos resultados do processo educativo; XII - promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios com entidades públicos e privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação e cultura; XIII - Executar outras atribuições afins.
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